
Desligamento da Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI): cronograma, impactos e como se preparar
A implantação do Novo Processo de Importação (NPI) representa uma das mudanças mais relevantes do comércio exterior brasileiro nas últimas décadas.
O desligamento gradual da Licença de Importação (LI) e da Declaração de Importação (DI) no Siscomex faz parte desse movimento e exige atenção imediata de empresas que atuam com importação, exportação e comércio internacional.
O interesse pelo cronograma de desligamento LI/DI cresce à medida que prazos se aproximam e operações tradicionais passam a ser migradas para DUIMP e LPCO no Portal Único de Comércio Exterior.
Este artigo explica por que o LI/DI está sendo desligado, como funciona o cronograma, quais operações são afetadas e como transformar essa mudança em uma oportunidade estratégica.
Por que o Siscomex LI/DI está sendo desligado e qual o objetivo do Novo Processo de Importação?
O desligamento do Siscomex LI/DI faz parte da modernização estrutural do comércio exterior brasileiro. O modelo anterior, baseado em múltiplos sistemas, documentos redundantes e etapas fragmentadas, gerava retrabalho, atrasos logísticos e baixa previsibilidade financeira.
O Novo Processo de Importação foi desenvolvido para centralizar informações, integrar órgãos anuentes e reduzir a complexidade operacional.
A DUIMP substitui a DI e consolida dados da importação em um único documento digital. Já o LPCO concentra licenças, permissões e certificados, eliminando a necessidade de múltiplas LIs para operações recorrentes.
A expectativa oficial é que, até 2026, todas as importações estejam integralmente adaptadas ao novo modelo, com o desligamento total do LI/DI, salvo exceções técnicas previamente comunicadas.
O que é o cronograma de desligamento LI/DI e como ele funciona?
O cronograma de desligamento LI/DI define as datas a partir das quais determinadas operações deixam de ser registradas no modelo antigo e passam a ser obrigatoriamente realizadas via DUIMP e LPCO no Portal Único.
Esse cronograma é faseado e não ocorre de forma abrupta. Cada etapa depende de validações técnicas, testes com o setor privado e adesão dos órgãos anuentes envolvidos. O objetivo é reduzir riscos sistêmicos e garantir estabilidade durante a transição.
Na prática, isso significa que, a partir de determinadas datas, o importador não conseguirá mais registrar LI ou DI para operações específicas, sendo obrigado a utilizar os novos módulos do NPI.
Principais datas do cronograma de desligamento LI/DI em 2025 e 2026
O cronograma é estruturado por tipo de operação, modal logístico, regime aduaneiro e participação de órgãos anuentes. Entre 2025 e 2026, estão previstos os marcos mais relevantes do processo de desligamento.
Alguns pontos de atenção incluem:
- Datas distintas para o desligamento da LI e da DI, conforme o tipo de mercadoria
- Prazos específicos para nacionalização de mercadorias em regimes como Depósito Especial
- Operações com prazo final de regularização que podem se estender até 01/12/2026
A ausência de acompanhamento próximo dessas datas pode resultar em impedimento de registro, atrasos na liberação aduaneira e impactos diretos no planejamento logístico e financeiro.
Quais operações deixam de usar LI/DI em cada fase do cronograma?
Nem todas as operações são desligadas ao mesmo tempo. O cronograma considera fatores como:
- Modal de transporte
- Regime aduaneiro aplicado
- Existência de órgãos anuentes
- Complexidade regulatória da mercadoria
As operações mais simples e já aderentes ao Portal Único tendem a migrar primeiro. Processos mais complexos permanecem temporariamente no modelo antigo até que todos os requisitos técnicos estejam disponíveis no novo sistema.
Situações especiais no cronograma: quando ainda será possível usar LI/DI?
Existem situações em que o uso do LI/DI permanece autorizado, mesmo após determinadas fases do cronograma. Isso ocorre principalmente quando a operação ainda não pode ser realizada via DUIMP por limitação sistêmica ou regulatória.
Nesses casos, a Receita Federal e a Secex mantêm o uso do modelo antigo até nova orientação oficial. É fundamental acompanhar comunicados formais para evitar interpretações equivocadas.
Como funcionam os casos com múltiplos órgãos anuentes no desligamento do LI/DI?
Mercadorias sujeitas à anuência de mais de um órgão representam um ponto crítico da transição. O desligamento só ocorre quando todos os órgãos envolvidos estiverem plenamente integrados ao novo módulo do Portal Único.
Enquanto isso não acontece, essas operações continuam utilizando LI/DI. Esse é um dos principais motivos para a existência de exceções no cronograma e exige atenção especial das áreas de compliance e jurídico tributário.
O que muda na rotina do importador com o fim do LI/DI?
Na prática, a DUIMP passa a ser o eixo central da importação. Ela reúne informações aduaneiras, fiscais, logísticas e comerciais em um único fluxo digital, reduzindo redundâncias e aumentando a rastreabilidade do processo.
O LPCO, por sua vez, permite que licenças e certificados sejam reutilizados em múltiplas operações, desde que respeitados os critérios regulatórios. Isso reduz retrabalho, tempo de análise e custos operacionais.
Para o importador, essa mudança impacta diretamente o planejamento logístico, financeiro e tributário, exigindo maior integração entre áreas internas.
DUIMP e LPCO na prática: como ficam licenças e registros de importação?
Com o NPI, a lógica deixa de ser documental e passa a ser processual. Em vez de registrar uma LI para cada operação, o importador trabalha com LPCOs parametrizados, vinculados à DUIMP no momento adequado do fluxo.
Os principais ganhos esperados incluem:
- Redução de etapas manuais
- Menor risco de erro operacional
- Maior previsibilidade de prazos
- Melhor controle de compliance regulatório
Passo a passo para preparar sua empresa para o desligamento do LI/DI
A preparação para o desligamento do LI/DI deve ser estruturada e antecipada. Algumas ações são fundamentais:
- Mapear processos que ainda utilizam LI e DI
- Verificar se produtos, NCMs e regimes já estão habilitados na DUIMP
- Atualizar sistemas internos integrados ao Portal Único
- Capacitar equipes operacionais, fiscais e financeiras
A ausência desse preparo tende a gerar gargalos justamente nos momentos críticos da operação.
Boas práticas de compliance na migração para DUIMP e LPCO
Além da adaptação técnica, o compliance ganha protagonismo no novo modelo. Boas práticas incluem revisão de cadastros, alinhamento com fornecedores e despachantes e acompanhamento contínuo das normas publicadas pelos órgãos competentes.
Empresas que tratam a migração como um projeto estruturado reduzem significativamente o risco de autuações, multas e paralisações operacionais.
Perguntas frequentes sobre o cronograma de desligamento LI/DI
Entre as dúvidas mais comuns dos importadores estão:
- Até quando posso registrar LI ou DI já aprovadas?
- O que acontece com LIs emitidas antes da data de desligamento?
- É possível substituir uma LI antiga por LPCO?
- Como ficam regimes especiais como drawback?
Cada resposta depende do enquadramento específico da operação, reforçando a importância de análise técnica individualizada.
Riscos de não se adaptar ao novo cronograma: atrasos, custos e autuações
Ignorar o cronograma de desligamento LI/DI expõe a empresa a riscos relevantes, como:
- Bloqueio no registro da importação
- Aumento de custos logísticos por atraso
- Impactos no planejamento financeiro
- Risco de autuações por descumprimento regulatório
Esses efeitos não são teóricos e já vêm sendo observados em operações que não se anteciparam à transição.
Como transformar o desligamento do LI/DI em vantagem competitiva
Apesar dos desafios, o NPI abre espaço para ganhos estratégicos. Empresas que antecipam a adaptação conseguem redesenhar processos, reduzir prazos e melhorar a previsibilidade das operações de importação e exportação.
A integração entre logística, planejamento tributário e planejamento financeiro se torna mais eficiente, fortalecendo a tomada de decisão estratégica.
O papel do NPI na modernização do comércio exterior brasileiro
O Novo Processo de Importação não é apenas uma mudança sistêmica. Ele redefine a forma como o comércio exterior brasileiro opera, aproximando o país de padrões internacionais de eficiência e transparência.
Para empresas que atuam em comércio internacional, compreender e se adaptar ao NPI deixa de ser uma obrigação operacional e passa a ser uma decisão estratégica de longo prazo.
Conclusão
O desligamento da Licença de Importação e da Declaração de Importação marca uma nova etapa do comércio exterior no Brasil. O cronograma de transição exige atenção, preparo e visão estratégica.
Empresas que tratam essa mudança de forma reativa tendem a enfrentar atrasos e custos. Já aquelas que se antecipam transformam o NPI em uma alavanca de eficiência, previsibilidade e competitividade no comércio internacional.
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O desligamento da LI e da DI não é apenas uma mudança operacional, mas um marco estratégico para quem atua no comércio exterior. Antecipar-se ao cronograma, compreender os impactos da DUIMP e do LPCO e ajustar processos internos são decisões que reduzem riscos, custos e incertezas ao longo da transição.
Com atuação consultiva e foco em planejamento logístico, tributário e financeiro, a CGVale apoia empresas na adaptação ao Novo Processo de Importação, garantindo conformidade, previsibilidade e segurança em cada etapa das operações internacionais.
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