
Carta Protesto no Transporte Internacional: O Documento que Pode Salvar Sua Indenização
O que é uma Carta Protesto?
A Carta Protesto é um documento formal e essencial no universo do comércio exterior. Sua principal função é registrar a insatisfação ou constatação de irregularidade por parte do embarcador (ou recebedor da carga) em relação a serviços prestados no transporte, especialmente diante de avarias, extravios, atrasos ou sinistros.
Ela é enviada formalmente à transportadora responsável e, dependendo do caso, a demais envolvidos da cadeia logística.
Quais situações exigem uma Carta Protesto?
As situações mais comuns que exigem uma Carta Protesto são:
- Avarias (embalagem violada, mercadoria danificada)
- Perdas parciais ou totais de carga
- Furtos e extravios
- Atrasos injustificados na entrega
- Embalagem diferente do combinado
- Desconformidade entre nota fiscal e produto recebido
- Carga molhada, contaminada ou adulterada
Quanto antes for emitida, melhor: o ideal é que a carta seja enviada em até 10 dias após o recebimento da carga.
Por que a Carta Protesto é tão importante?
- Preserva o direito de indenização junto ao segurador ou operador logístico
- Constitui prova formal do dano, com validade jurídica
- Documenta a tentativa de solução extrajudicial
- É exigência contratual na maioria das apólices de seguro de transporte
Sem a carta protesto no prazo e forma corretos, o direito ao seguro pode ser perdido.
A função da Carta Protesto no Seguro Transporte
No transporte internacional, o seguro exige a comunicação formal da ocorrência. A Carta Protesto é o primeiro passo para:
- Acionar a
apólice de seguro da carga
- Comunicar aos
responsáveis solidários (transportador, operador logístico, armador, companhia aérea)
- Comprovar o nexo entre o
evento e o prejuízo
Por isso, CGVale auxilia seus clientes desde a estruturação da carta até o envio formal ao(s) destinatário(s), garantindo que todos os requisitos legais e técnicos sejam cumpridos.
A Carta Protesto no Transporte Aéreo Internacional
No transporte aéreo, o prazo é ainda mais sensível. A IATA e as convenções internacionais exigem:
- Protesto por danos visíveis: até 7 dias
- Protesto por danos ocultos: até 14 dias
- Protesto por atrasos: até 21 dias
A carta deve conter elementos técnicos e ser enviada ao agente IATA ou companhia aérea com AR ou protocolo eletrônico válido.
A Carta Protesto no Transporte Marítimo Internacional
Já no marítimo, regulado por convenções como a Hague Rules, o prazo é de até 3 dias úteis após o recebimento. A CGVale alerta: mesmo uma assinatura no BL com ressalva pode não ser suficiente sem a carta protesto formal.
A carta pode ser direcionada a:
- Armador
- Agente marítimo
- Terminal portuário
- Transportador rodoviário vinculado à DTA
A Carta Protesto no Transporte Rodoviário Internacional
No rodoviário (como o Mercosul, transporte transfronteiriço), há prazos previstos no Código Civil e acordos bilaterais. Normalmente:
- Danos aparentes: até 10 dias corridos
- Danos ocultos: até 15 dias
- Perda total ou furto: imediato
A carta deve conter:
- Descrição da carga e do sinistro
- Local e data de entrega
- Evidências fotográficas ou laudo
- Número da apólice e do manifesto internacional (MIC/DTA)
Base Legal: O Código Civil e a Carta Protesto
O artigo 754 do Código Civil estabelece que a transportadora é responsável pelos danos à carga, salvo comprovação de força maior. E, para formalizar o início do processo de responsabilização, a Carta Protesto é o instrumento aceito.
O que é a Vistoria Conjunta? E quando é convocada?
A vistoria conjunta é um procedimento em que embarcador, transportador, seguradora e eventualmente despachante aduaneiro avaliam em conjunto os danos à carga, normalmente em casos mais graves (como contêiner tombado, incêndio ou perda total).
Para isso, a carta protesto pode conter uma cláusula de convocação para vistoria, com data, local e condições.
Como Deve Ser Estruturada uma Carta Protesto?
Abaixo, um resumo de elementos essenciais:
- Remetente: nome, CNPJ, endereço completo
- Destinatário: transportador ou operador logístico
- Dados da carga: número de NF, conhecimento de transporte, apólice
- Descrição do ocorrido: data, local, tipo de dano, fotos, testemunhos
- Solicitação formal de providências e reserva de direitos
- Assinatura e protocolo de envio (AR, email com confirmação, etc)
A CGVale desenvolve para os seus clientes suporte técnico especializado para gerar um modelo personalizado de carta protesto conforme a necessidade de cada situação, com adaptação por modal e tipo de sinistro.
Por Que Contar com a CGVale em Casos de Carta Protesto?
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