Carta Protesto no Transporte Internacional: O Documento que Pode Salvar Sua Indenização

O que é uma Carta Protesto?

A Carta Protesto é um documento formal e essencial no universo do comércio exterior. Sua principal função é registrar a insatisfação ou constatação de irregularidade por parte do embarcador (ou recebedor da carga) em relação a serviços prestados no transporte, especialmente diante de avarias, extravios, atrasos ou sinistros.


Ela é enviada formalmente à transportadora responsável e, dependendo do caso, a demais envolvidos da cadeia logística.


Quais situações exigem uma Carta Protesto?

As situações mais comuns que exigem uma Carta Protesto são:


  • Avarias (embalagem violada, mercadoria danificada)
  • Perdas parciais ou totais de carga
  • Furtos e extravios
  • Atrasos injustificados na entrega
  • Embalagem diferente do combinado
  • Desconformidade entre nota fiscal e produto recebido
  • Carga molhada, contaminada ou adulterada


Quanto antes for emitida, melhor: o ideal é que a carta seja enviada em até 10 dias após o recebimento da carga.


Por que a Carta Protesto é tão importante?

  1. Preserva o direito de indenização junto ao segurador ou operador logístico
  2. Constitui prova formal do dano, com validade jurídica
  3. Documenta a tentativa de solução extrajudicial
  4. É exigência contratual na maioria das apólices de seguro de transporte


Sem a carta protesto no prazo e forma corretos, o direito ao seguro pode ser perdido.


A função da Carta Protesto no Seguro Transporte

No transporte internacional, o seguro exige a comunicação formal da ocorrência. A Carta Protesto é o primeiro passo para:


  • Acionar a apólice de seguro da carga
  • Comunicar aos responsáveis solidários (transportador, operador logístico, armador, companhia aérea)
  • Comprovar o nexo entre o evento e o prejuízo

Por isso, CGVale auxilia seus clientes desde a estruturação da carta até o envio formal ao(s) destinatário(s), garantindo que todos os requisitos legais e técnicos sejam cumpridos.


A Carta Protesto no Transporte Aéreo Internacional

No transporte aéreo, o prazo é ainda mais sensível. A IATA e as convenções internacionais exigem:


  • Protesto por danos visíveis: até 7 dias
  • Protesto por danos ocultos: até 14 dias
  • Protesto por atrasos: até 21 dias


A carta deve conter elementos técnicos e ser enviada ao agente IATA ou companhia aérea com AR ou protocolo eletrônico válido.


A Carta Protesto no Transporte Marítimo Internacional

Já no marítimo, regulado por convenções como a Hague Rules, o prazo é de até 3 dias úteis após o recebimento. A CGVale alerta: mesmo uma assinatura no BL com ressalva pode não ser suficiente sem a carta protesto formal.


A carta pode ser direcionada a:


  • Armador
  • Agente marítimo
  • Terminal portuário
  • Transportador rodoviário vinculado à DTA


A Carta Protesto no Transporte Rodoviário Internacional

No rodoviário (como o Mercosul, transporte transfronteiriço), há prazos previstos no Código Civil e acordos bilaterais. Normalmente:


  • Danos aparentes: até 10 dias corridos
  • Danos ocultos: até 15 dias
  • Perda total ou furto: imediato

A carta deve conter:

  • Descrição da carga e do sinistro
  • Local e data de entrega
  • Evidências fotográficas ou laudo
  • Número da apólice e do manifesto internacional (MIC/DTA)

Base Legal: O Código Civil e a Carta Protesto

O artigo 754 do Código Civil estabelece que a transportadora é responsável pelos danos à carga, salvo comprovação de força maior. E, para formalizar o início do processo de responsabilização, a Carta Protesto é o instrumento aceito.


O que é a Vistoria Conjunta? E quando é convocada?

A vistoria conjunta é um procedimento em que embarcador, transportador, seguradora e eventualmente despachante aduaneiro avaliam em conjunto os danos à carga, normalmente em casos mais graves (como contêiner tombado, incêndio ou perda total).


Para isso, a carta protesto pode conter uma cláusula de convocação para vistoria, com data, local e condições.


Como Deve Ser Estruturada uma Carta Protesto?

Abaixo, um resumo de elementos essenciais:


  • Remetente: nome, CNPJ, endereço completo
  • Destinatário: transportador ou operador logístico
  • Dados da carga: número de NF, conhecimento de transporte, apólice
  • Descrição do ocorrido: data, local, tipo de dano, fotos, testemunhos
  • Solicitação formal de providências e reserva de direitos
  • Assinatura e protocolo de envio (AR, email com confirmação, etc)

A CGVale desenvolve para os seus clientes suporte técnico especializado para gerar um modelo personalizado de carta protesto conforme a necessidade de cada situação, com adaptação por modal e tipo de sinistro.


Por Que Contar com a CGVale em Casos de Carta Protesto?

A CGVale é especialista em gestão de risco, assessoria aduaneira e controle operacional da cadeia logística, e atua de forma proativa e estratégica na orientação sobre emissão e uso da Carta Protesto.


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